Primeiramente, vamos afastar aquela máxima “Doutor é quem faz doutorado!” É importante não confundir o título acadêmico, ofertado a pessoas que concluem do curso de Doutorado, do pronome de tratamento doutor, utilizado no caso de advogados e médicos.
Acontece que a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que criou os primeiros cursos de Direito no país prevê expressamente que os formados terão grau de Bacharéis, e os habilitados a advogar (atualmente significando passar na prova da OAB) também terão o grau de Doutor. É justamente no dia da promulgação da daquela lei que é comemorado anualmente o Dia do Advogado.
Por outro lado não se pode negar a força do Costume, reconhecido expressamente como fonte de Direito pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para dar a devida importância ao tratamento dado aos advogados desde sempre. Na Roma Antiga, os encarregados de interpretar e ensinar as Leis e costumes eram chamados de Doctor Legis. Shakspeare, na peça Mercador de Veneza, de 1594, se referia a Doctor to our court e Civil Doctor. Até mesmo a Bíblia faz menção a Doutores da Lei (Lucas 2:46, Lucas 5:17, Lucas 7:30, Lucas 11:45, Lucas 11:46, Lucas 11:52, Lucas 14:3, Atos 13:1, 1 Coríntios 12:28, 1 Coríntios 12:29, Efésios, 4:11, etc.).
Portanto, seja por Lei, seja pela Tradição construída com o reiterado costume, ao longo de muitos séculos, o advogado possui sim o direito de ser chamado de doutor.
E você, concorda com este posicionamento?
(Não deixe de conferir a versão completa deste texto e fontes de referências em https://www.sampaiomartins.adv.br/post/advogado-doutor).
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